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COMUNICADO
(25/6/2008)
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| O Partido Socialista Brasileiro (PSB/GO), informa a todos os presidentes do partido, conforme artigo 6º, XX da Lei Complementar nº 75/93, 80, da LONMP nº 8.625/96, 36, § 1º, da Lei Eleitoral nº 9.504/97, e 3º §§ 1º a 4º, da Resolução TSE nº 22.718/08, recomenda que durante as Convenções Partidárias, para escolha de candidatos que irão concorrer a mandatos eletivo nas próximas eleições municipais, sejam afixados apenas cartazes e faixas nas imediações do local onde será realizada a convenção partidária, com mensagens dirigidas exclusivamente aos convencionais. Sendo vedada também carreatas/caminhadas dos candidatos escolhidos na Convenção. Informamos que a documentação para realização da Convenção, está no portal do partido: www.psb-go.org.br , onde foram colocados modelos de Edital de Convocação, Atas de escolha de candidatos, com ou sem coligações, Ata de Constituição de Comitê Financeiro, Manual do Candidato para Eleições 2008, Petição de Encaminhamento da Ata ao Juiz Eleitoral, Lista de Presença, Gastos Eleitorais Permitidos Eleições 2008, aceitamos sugestões. Pedimos a todos que se informem nos Cartórios Eleitorais a respeito do sistema CANDEX – para procedimento de Registro de Candidatura, onde estes são obrigados a fornecer a sistema em CD.
Goiânia, 19 de junho de 2008.
BARBOSA NETO Presidente PSB/GO
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RESOLUÇÃO 001 DE 2008
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